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Observação importante
Antes de fazer sua inscrição conheça o novo mecanismo de prestação de serviços do CTAv. Verifique se você está pedindo o serviço desejado no formulário certo. O regulamento é o mesmo em todos os casos, mas o formulário é diferenciado conforme o tipo de solicitação.
Roteiro básico da solicitação de serviços ao CTAv:
OBS: A documentação dos proponentes só será solicitada àqueles que forem selecionados pelo CTAv. O agendamento do serviço só poderá ser feito após a entrega da documentação solicitada e da assinatura de um Termo de Compromisso onde constam as contrapartidas exigidas pelo CTAv para prestar apoio às produções.
Regulamento para solicitação de serviços do CTAv
1. Para solicitar serviços do Centro Técnico Audiovisual são indispensáveis:
a. A leitura deste regulamento e expressa concordância com os termos do mesmo;
b. O preenchimento correto do formulário de inscrição online neste Portal e envio do mesmo pela tecla “enviar”;
c. Postagem de DVD com um corte até no máximo 50% maior do que a previsão de tempo final do projeto por Carta Registrada, Sedex ou entrega no CTAv - mediante termo de recebimento assinado pela coordenação da seleção. Esta exigência só é válida para projetos inscritos para “Mixagem” ou para “Transfer”. O envio pode ser feito até 7 (sete) dias depois do término das inscrições do período correspondente.
Endereço de envio: Av. Brasil, 2482 - Benfica - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20.930-040.
2. O preenchimento do formulário deve ser realizado pela empresa produtora ou pelo diretor do filme. O responsável pela inscrição passa a ser considerado “proponente” do projeto junto ao CTAv, devendo este assumir todas as responsabilidades pelo cumprimento do regulamento, bem como pelo zelo ao bem público durante a utilização dos serviços. Só poderão ser inscritos pelo diretor filmes desvinculados de empresas produtoras.
3. Caso o filme seja vinculado a algum órgão ou instituição, o mesmo deverá obrigatoriamente ser a proponente do projeto junto ao CTAv.
4. Os projetos inscritos serão submetidos a uma comissão interna designada em Portaria pelo Gerente do CTAv. Esta comissão terá a função de:
a. Analisar se os projetos enviaram a inscrição completa e de acordo com este regulamento, ou seja, sua habilitação;
b. Convocar por email ou telefone aqueles proponentes que apresentaram a inscrição incompleta para que complementem suas propostas, de acordo com o regulamento.
c. Examinar aqueles considerados ‘habilitados’ e selecionar os que serão atendidos no próximo período de execução de serviços disponível;
d. Publicar no Portal do CTAv a lista de projetos selecionados.
5. Podem concorrer a utilização dos serviços oferecidos pelo CTAv: empresas produtoras; diretores independentes; universidades, departamentos e cursos de cinema e audiovisual de qualquer nível escolar. Serão priorizados projetos de curta e média-metragem. Os longas-metragens de baixo orçamento propostos para os serviços de Edição de Imagens, Mixagem e Transfer serão atendidos dentro das possibilidades do CTAv, não devendo ultrapassar 2 (dois) por exercício. Para serviço de Transfer só serão aceitos curtas e longas-metragens - sendo que os longas serão analisados semestralmente, fora do calendário para os outros serviços.
Atenção: As inscrições devem ser feitas de acordo com as datas divulgadas neste portal, na aba serviços. Verifique antes se a sua inscrição está sendo feita no prazo correto para o período que você pretende realizar serviços.
6. O CTAv programará de 4 (quatro) a 6 (seis) períodos de execução de serviços por exercício anual, com um mínimo de 4 (quatro) semanas cada. Os projetos habilitados concorrem à seleção em dois períodos consecutivos de execução de serviços. Após este prazo os projetos serão desconsiderados, podendo vir a ser reapresentados pelo proponente por mais uma única vez.
7. O agendamento do serviço será feito pelo CTAv. O proponente se responsabiliza pela entrega do material correspondente nas condições exigidas e pelo acompanhamento do trabalho até sua total conclusão e aprovação técnica pelo CTAv. Para o agendamento do serviço é indispensável a entrega de documentação do proponente e de um termo de compromisso ‘padrão CTAv’ assinado pelo proponente.
8. Os proponentes que não estiverem com o material pronto para executar o serviço solicitado na data agendada estarão inabilitados para novas inscrições por dois anos/exercícios, o vigente e o imediatamente subseqüente. A mesma sanção será aplicada àqueles proponentes que tiverem o serviço agendado pelo CTAv e não comparecerem para a realização do mesmo nas datas estipuladas.
9. A inscrição só será considerada válida após o envio do formulário online pela internet, para todos os projetos, e envio concomitante do DVD para aqueles projetos que concorrem à “Mixagem” e a “Transfer”. A postagem ou entrega deve ser feita até 7 (sete) dias depois do envio do formulário online. Para efeito de “data de inscrição do projeto” será considerada a data de envio do formulário pela internet.
a. Mixagem: só serão aceitas inscrições para mixagem de filmes que estejam comprovadamente em processo final de edição/montagem. É necessário o envio de DVD com o corte do filme. Caso o projeto seja aprovado, a edição de som deve estar finalizada e as especificações técnicas para entrega do material devem ser combinadas com os técnicos Alexandre Jardim ferrazjardim@gmail.com ou Damião Lopes damiaolopes@yahoo.com.br.
b. Transfer 35mm: os filmes candidatos ao serviço de transfer do CTAv devem estar completamente editados; é necessário o cumprimento prévio de uma lista de pré-requisitos para curtas e outra para longas.
c. Material a ser enviado: para concorrer aos serviços de Transfer e Mixagem, o proponente deve enviar: cópia em DVD de um corte do filme que tenha no máximo 50% mais tempo do que a previsão de duração final do filme; e cópia da lista de pré-requisitos referida nas letras “a” e “b” deste artigo do Regulamento assinada pelo proponente no campo específico.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: O proponente candidato ao serviço de transfer deverá estar ciente de que o CTAv não fornece negativos, não realiza serviços de transcrição de som ótico e nem custeia serviços de laboratório. Só podem ser inscritos projetos que comprovadamente tenham condições de arcar com estas etapas. Os projetos selecionados que não comprovarem as condições necessárias à realização dos serviços em até 7 (sete) dias após a publicação dos selecionados serão desclassificados e substituídos por outros. Os proponentes ficarão impedidos de inscrever projetos durante o exercício anual vigente e o imediatamente subseqüente.
10. A contrapartida institucional será estabelecida em termo de compromisso a ser OBRIGATORIAMENTE assinado pelo proponente quando do agendamento do serviço junto ao CTAv. Veja aqui o modelo do termo padrão CTAv. Os documentos pessoais do proponente e da empresa responsável só serão solicitados aos que forem contemplados logo após a publicação dos resultados.
11. As inscrições para a realização de serviços no CTAv estarão permanentemente abertas neste Portal. Os proponentes devem ficar atentos aos prazos e datas estabelecidos e publicados no Portal do CTAv.
12. Dúvidas sobre a utilização de serviços do CTAv ou a respeito do presente edital devem ser encaminhadas para assessoria.ctav@cultura.gov.br ou para comunicacao.ctav@cultura.gov.br - referentes ao site e aos formulários.
13. Casos não previstos neste regulamento e excepcionalidades serão deliberados pelo Gerente do CTAv.
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